EMISSÃO DE ASO AVULSO É LEGAL?

A prática de emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) avulso é altamente não recomendada e pode ser considerada ilegal ou, pelo menos, em desacordo com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego.

O ASO é um documento crucial que deve estar diretamente ligado e embasado no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que por sua vez está integrado com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa (anteriormente, PPRA).

Por que o ASO Avulso é um problema:

  1. Falta de embasamento legal e técnico: O ASO tem o objetivo de atestar se o trabalhador está apto para exercer uma função, considerando os riscos específicos do ambiente de trabalho. Sem o PCMSO e o PGR da empresa, o médico examinador não tem conhecimento desses riscos nem dos exames complementares específicos que seriam necessários para a função, tornando o ASO um documento com "meias informações" e de validade questionável.

  2. Risco para o trabalhador: A ausência de uma análise adequada dos riscos ocupacionais (prevista no PGR/PCMSO) impede a detecção e prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, expondo o trabalhador a perigos.

  3. Risco legal para a empresa e o médico: A emissão de ASO avulso pode gerar desencontro de informações nos documentos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o que pode levar a multas em fiscalizações, além de complicar a defesa da empresa em possíveis ações trabalhistas por doenças ocupacionais. O médico que emite o ASO sem o exame direto e sem o embasamento do PCMSO também pode ter sua conduta questionada.

  4. eSocial: Com a obrigatoriedade do envio dos eventos de SST para o eSocial, a fiscalização e o cruzamento de dados se tornaram mais rigorosos, dificultando ainda mais a prática de ASO avulso e aumentando os riscos de penalidades por inconsistência.

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