
NR-1 é atualizada: riscos psicossociais entram em foco e empresas terão prazo para adaptação
NR-1 é atualizada: riscos psicossociais entram em foco e empresas terão prazo para adaptação




Avaliação de Riscos Psicossociais x Exame Psicossocial NR 01
A atualização da Nova NR 01 tornou obrigatória a identificação e a avaliação de fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho. Essa exigência deve integrar-se ao Inventário de Riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e seguir as diretrizes do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
No entanto, desde a publicação dessa atualização, muitos profissionais de SST interpretaram de forma equivocada a exigência da norma. Em alguns casos, acreditaram que a aplicação de exames psicossociais previstos nas NR 33 e NR 35 seria suficiente para atender à NR 01. Essa interpretação não está correta.
Avaliações Psicossociais nas NR 33 e NR 35
As avaliações exigidas pela NR 33 (Trabalho em Espaços Confinados) e pela NR 35 (Trabalho em Altura) têm objetivo restrito: verificar a aptidão do trabalhador para desempenhar atividades específicas de risco.
Esses exames avaliam fatores como:
Tomada de decisão sob pressão
Estabilidade emocional
Controle de estresse em situações críticas
Portanto, tratam-se de avaliações clínicas de aptidão, não de um levantamento amplo dos riscos presentes no ambiente laboral.
Avaliação de Fatores de Risco Psicossociais segundo a NR 01
Já a NR 01 exige uma análise mais abrangente, considerando condições e fatores organizacionais que podem comprometer a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores, como:
Sobrecarga de trabalho
Assédio moral ou organizacional
Jornada excessiva
Conflitos interpessoais
Falta de autonomia
Essa avaliação precisa integrar-se ao Inventário de Riscos do PGR e estar alinhada ao GRO. Assim, somente a análise estruturada dos fatores de risco psicossociais, e não apenas exames clínicos, garante a conformidade legal.
Orientações do MTE
O Guia de Diretrizes sobre Riscos Psicossociais do MTE esclarece que:
“Não se deve confundir o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos do GRO/PGR com a avaliação de fatores de riscos psicossociais realizada no contexto de exame clínico para aptidão ao trabalho em atividades específicas.”
Além disso, o guia reforça que a avaliação clínica é de responsabilidade médica, conforme previsto no PCMSO (NR 07).
Metodologias Cientificamente Validadas
O MTE não define um método único para essa análise, mas recomenda o uso de abordagens com validação científica, como:
FRP-Br / COPSOQ
HSE Indicator Tool (HSE-IT)
JSS – Job Content Questionnaire
PRIMAEF – OMS / 2018

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