LEI 15.377/26: SAÚDE PREVENTIVA AGORA É OBRIGAÇÃO NA CLT

A nova Lei nº 15.377/2026 traz mudanças significativas para a CLT, transformando a promoção da saúde em uma obrigação corporativa mais ativa.

Resumo dos pontos principais:

📌 O que mudou?

A legislação agora exige que as empresas atuem como agentes de informação e conscientização, focando em:

  • Campanhas de Vacinação: Informar sobre os calendários oficiais do Ministério da Saúde.

  • Prevenção de Doenças Crônicas: Orientar sobre prevenção ao HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.

  • Acesso a Diagnóstico: Instruir os colaboradores sobre como buscar serviços de saúde para detecção precoce.

💼 Impactos Práticos na Rotina

  • Direito à Ausência: As empresas devem informar claramente que o trabalhador pode se ausentar por até 3 dias ao ano para exames preventivos, sem desconto salarial.

  • Gestão de SST: A Saúde e Segurança do Trabalho deixa de olhar apenas para riscos do ambiente (ruído, queda, etc.) e passa a integrar a saúde integral do indivíduo.

  • Redução de Passivos: A comunicação estruturada ajuda a evitar afastamentos por doenças preveníveis e fortalece a conformidade legal.

🛠️ Como as empresas devem se adequar:

Para transformar a obrigação em valor estratégico, recomendamos:

  1. Calendário Anual: Integrar as campanhas ao cronograma da CIPA.

  2. Canais de Comunicação: Usar murais, e-mails e treinamentos para disseminar as informações.

  3. Registro de Ações: Documentar todas as orientações fornecidas para fins de fiscalização e gestão de SST.

  4. Uso de Tecnologia e Suporte: Utilizamos o sistema SGG para organizar todos os registros e acompanhar a saúde ocupacional de forma integrada. Além disso, apoiaremos ativamente a a sua gestão de SST para garantir a conformidade com as novas exigências da CLT e facilitar o controle das ações preventivas.

Resumo da Ópera: A prevenção à saúde não é mais uma "escolha" da empresa, mas uma prática formal de gestão que deve ser documentada e comunicada ativamente.

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