LEI 15.377/26: SAÚDE PREVENTIVA AGORA É OBRIGAÇÃO NA CLT
A nova Lei nº 15.377/2026 traz mudanças significativas para a CLT, transformando a promoção da saúde em uma obrigação corporativa mais ativa.
Resumo dos pontos principais:
📌 O que mudou?
A legislação agora exige que as empresas atuem como agentes de informação e conscientização, focando em:
Campanhas de Vacinação: Informar sobre os calendários oficiais do Ministério da Saúde.
Prevenção de Doenças Crônicas: Orientar sobre prevenção ao HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Acesso a Diagnóstico: Instruir os colaboradores sobre como buscar serviços de saúde para detecção precoce.
💼 Impactos Práticos na Rotina
Direito à Ausência: As empresas devem informar claramente que o trabalhador pode se ausentar por até 3 dias ao ano para exames preventivos, sem desconto salarial.
Gestão de SST: A Saúde e Segurança do Trabalho deixa de olhar apenas para riscos do ambiente (ruído, queda, etc.) e passa a integrar a saúde integral do indivíduo.
Redução de Passivos: A comunicação estruturada ajuda a evitar afastamentos por doenças preveníveis e fortalece a conformidade legal.
🛠️ Como as empresas devem se adequar:
Para transformar a obrigação em valor estratégico, recomendamos:
Calendário Anual: Integrar as campanhas ao cronograma da CIPA.
Canais de Comunicação: Usar murais, e-mails e treinamentos para disseminar as informações.
Registro de Ações: Documentar todas as orientações fornecidas para fins de fiscalização e gestão de SST.
Uso de Tecnologia e Suporte: Utilizamos o sistema SGG para organizar todos os registros e acompanhar a saúde ocupacional de forma integrada. Além disso, apoiaremos ativamente a a sua gestão de SST para garantir a conformidade com as novas exigências da CLT e facilitar o controle das ações preventivas.
Resumo da Ópera: A prevenção à saúde não é mais uma "escolha" da empresa, mas uma prática formal de gestão que deve ser documentada e comunicada ativamente.

