Principais mudanças na NR‑28: fiscalização, multas e novos critérios
NR-28: o que muda na fiscalização e nas penalidades em SST com a Portaria MTE nº 104/2026
A NR-28, norma que estabelece os critérios de fiscalização e penalidades em Segurança e Saúde no Trabalho (SST), passou por atualizações relevantes após a publicação da Portaria MTE nº 104, de 29 de janeiro de 2026. As alterações tornam o processo fiscalizatório mais técnico, detalhado e rigoroso, exigindo das empresas um nível maior de organização, rastreabilidade e coerência documental.
Com essas mudanças, gestores e profissionais de SST precisam rever processos internos para garantir conformidade legal e reduzir o risco de autuações e multas.
Por que a atualização da NR-28 merece atenção?
A nova Portaria promoveu uma reorganização do Anexo II da NR-28, impactando diretamente diversas Normas Regulamentadoras, como NR-1, NR-12, NR-15, NR-19, NR-20, NR-29 e NR-32. O objetivo foi tornar a classificação das infrações mais clara e precisa, elevando o nível técnico das fiscalizações.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego reforça que não basta cumprir formalmente as NRs. As empresas devem apresentar evidências concretas de que suas práticas de prevenção estão alinhadas aos registros e documentos oficiais, demonstrando maturidade na gestão de SST.
Principais mudanças trazidas pela Portaria MTE nº 104/2026
1. Aplicação mais objetiva do critério da “dupla visita”
A Portaria reforça a aplicação do critério da dupla visita, conforme o Decreto nº 4.552/2002, a CLT (Título VII) e a Lei nº 7.855/1989, esclarecendo em quais situações o auditor deve orientar antes de autuar.
Na prática, isso exige que as empresas apresentem uma trilha de correção bem estruturada, com registros claros das ações adotadas para eliminar ou controlar riscos ocupacionais, conforme previsto no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
Fica evidente que cumprir a norma não é suficiente: é necessário comprovar a execução do plano de ação, com registros rastreáveis, evidências documentais e alinhamento à NR-1.
2. Multas mais rigorosas e atualização anual dos valores
A Portaria estabelece que os valores das multas previstas na NR-28 passarão a ser reajustados anualmente, conforme o artigo 634, §2º da CLT. Isso torna as penalidades dinâmicas e exige atenção constante das empresas.
Além disso, a reorganização do Anexo II amplia e detalha os códigos de infração, aumentando a precisão na tipificação das irregularidades encontradas durante as fiscalizações.
3. Penalidades específicas para o setor rural
As atividades rurais — como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura — passam a ter suas penalidades calculadas com base no art. 18 da Lei nº 5.889/1973, deixando de seguir exclusivamente os critérios da CLT.
Essa mudança torna o enquadramento das infrações mais compatível com a realidade do setor rural, trazendo maior coerência técnica à fiscalização.
4. Documentação e evidências como fator decisivo
A coerência entre prática, documentos e registros ganha ainda mais relevância. Entre os principais pontos observados nas autuações, destacam-se:
Registros de monitoramento dos riscos
Evidências de participação dos trabalhadores
Documentação atualizada
Comprovação da execução do PGR
Registros claros das medidas preventivas adotadas
Esses requisitos reforçam o papel estratégico da gestão documental para o atendimento à NR-28.
A NR-28 no contexto das atualizações das NRs
A Portaria MTE nº 104 foi publicada em conjunto com a Portaria MTE nº 105, que trouxe alterações na NR-22 (poeiras minerais) e na NR-9 (exposição ao calor). Em conjunto, essas mudanças indicam um movimento claro de aumento do rigor técnico, com foco em monitoramento contínuo, comprovação de controles e evidências consistentes.
Como as empresas podem se preparar
Para atender às novas exigências da NR-28, recomenda-se:
Revisar e organizar documentos e registros de SST
Atualizar o PGR e suas evidências
Estruturar trilhas de correção claras e auditáveis
Capacitar equipes operacionais e gestores
Fortalecer o controle e o monitoramento dos riscos
Essas ações reduzem a probabilidade de autuações e fortalecem a governança em SST.
Conclusão
As atualizações da NR-28 representam um avanço significativo na fiscalização trabalhista. Com penalidades mais detalhadas, critérios mais objetivos e maior exigência documental, fica claro que a maturidade na gestão de SST será determinante para a conformidade legal.
Investir em organização, rastreabilidade e evidências de prevenção não é apenas uma obrigação normativa, mas uma estratégia para garantir segurança jurídica, operacional e reputacional.

