Nova NR‑10: principais mudanças aprovadas e como se preparar

Contexto da revisão

A NR-10, norma que estabelece os requisitos de segurança em instalações e serviços em eletricidade, teve sua última revisão significativa realizada em 2004. Desde então, o avanço tecnológico, a modernização dos processos produtivos e a entrada em vigor de outras normas regulamentadoras — especialmente a NR-1, que instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — evidenciaram a necessidade de atualização do seu conteúdo.

Em dezembro de 2025, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, por consenso, um novo texto da NR-10, com o objetivo de modernizar seus requisitos e fortalecer a prevenção de acidentes elétricos. O conteúdo final, no entanto, ainda depende de publicação oficial pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com previsão até fevereiro de 2026.

Principais mudanças aprovadas

Embora o texto definitivo ainda não esteja oficialmente publicado, informações divulgadas por fontes oficiais e reportagens especializadas já apontam mudanças relevantes que devem constar na nova NR-10.

1. Reestruturação e sequência lógica da norma

A NR-10 será reorganizada para seguir o ciclo de vida das instalações elétricas, abrangendo desde a fase de projeto, passando pela implantação, operação e manutenção, até o descomissionamento.
O objetivo é tornar a norma mais clara, prática e funcional, facilitando sua aplicação pelas empresas e a atuação dos órgãos de fiscalização.

2. Classificação de atividades e permissões de trabalho

A nova versão da norma deverá promover uma padronização dos conceitos operacionais, diferenciando de forma objetiva as atividades rotineiras das atividades não rotineiras.

As atividades rotineiras deverão ser executadas com base em procedimentos operacionais padronizados, enquanto as atividades não rotineiras passarão a exigir a emissão de uma Permissão de Trabalho (PT) específica antes do início da execução.
O glossário da norma definirá critérios técnicos claros para essas classificações, aumentando a segurança jurídica e a efetividade da gestão de riscos.

3. Gerenciamento do risco de arco elétrico

O risco de arco elétrico ganhará maior protagonismo, sendo tratado com nível de importância equivalente ao risco de choque elétrico. A nova NR-10 deverá exigir:

  • medidas de proteção coletiva;

  • critérios técnicos para a seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

  • definição de distâncias seguras de trabalho.

Além disso, será criado um Anexo IV, contendo tabelas para seleção de EPI com base na energia incidente e na categoria de risco, alinhando a norma brasileira a padrões internacionais de segurança elétrica.

4. Treinamento para redes compartilhadas

A revisão da NR-10 resolve um impasse histórico envolvendo trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP).

Para essas atividades, foi criado um Treinamento de Segurança com carga horária de 40 horas, específico para os riscos envolvidos, garantindo qualificação adequada sem impor os mesmos requisitos aplicáveis aos eletricistas de linha viva. Essa diferenciação traz maior coerência normativa e adequação à realidade operacional.

5. Matriz de treinamentos e reconhecimento de competências

A nova NR-10 implementará uma matriz de treinamentos estruturada, ajustada às necessidades dos diferentes contextos de atuação, como:

  • Sistema Elétrico de Consumo (SEC);

  • Sistema Elétrico de Potência (SEP);

  • áreas classificadas.

A norma também regulamentará o conceito de Trabalhador Capacitado, definindo módulos curriculares, cargas horárias mínimas, critérios de reciclagem periódica e reconhecimento de formações técnicas e experiências profissionais anteriores, desde que compatíveis com as atividades desempenhadas.

6. Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) e gestão de riscos

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) terá seu caráter preventivo reforçado, passando a ocupar papel central na gestão dos riscos elétricos.

A norma exigirá análise de risco prévia para situações em que se avalie a dispensa do uso de EPI para proteção contra arco elétrico, além de promover uma estruturação mais robusta da documentação técnica.
Essa abordagem se alinha ao PGR e reforça a hierarquia de controles, priorizando medidas coletivas, administrativas e, por último, individuais.

7. Cronograma de implementação

Após a publicação oficial da nova NR-10, as empresas terão um prazo de transição de 12 meses para se adequarem às novas exigências. Durante esse período, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-10, responsável por acompanhar a implementação e orientar possíveis ajustes.

O que fazer até a nova NR-10 entrar em vigor?

Enquanto o novo texto não é publicado, a NR-10 vigente continua valendo. Ainda assim, as empresas podem — e devem — se antecipar:

  • Revisar o PGR, integrando de forma consistente os riscos elétricos ao inventário de perigos;

  • Avaliar procedimentos de trabalho, diferenciando claramente atividades rotineiras e não rotineiras;

  • Mapear riscos de arco elétrico e avaliar a necessidade de atualização de EPIs e distâncias seguras;

  • Atualizar a matriz de treinamentos, considerando SEC, SEP e áreas classificadas;

  • Organizar e manter atualizado o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);

  • Acompanhar publicações oficiais e discussões setoriais sobre a redação final da norma.

Como a tecnologia pode ajudar

A atualização da NR-10 reforça a importância de uma gestão integrada de riscos, treinamentos e documentação. Plataformas digitais de SST permitem centralizar o inventário de riscos, controlar cronogramas de capacitação e acompanhar atualizações normativas, tornando o processo mais eficiente, rastreável e seguro.

Conclusão

A aprovação do novo texto da NR-10 em dezembro de 2025 representa um avanço significativo na modernização da legislação de segurança elétrica no Brasil. Mesmo antes da publicação oficial, as diretrizes já indicam maior integração com o PGR, fortalecimento da gestão do risco de arco elétrico, aprimoramento da capacitação profissional e reorganização estrutural da norma.

Empresas e profissionais que se anteciparem, revisando seus programas de risco, treinamentos e documentação, estarão mais preparados para a transição. Manter-se informado e utilizar ferramentas tecnológicas de gestão em SST são estratégias essenciais para enfrentar esse novo cenário com segurança e conformidade legal.

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